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​sindserv conquista ressarcimento do dia de trabalho para servidores que aderiram a greve geral

Os trabalhadores também não terão nenhum prejuízo funcional devido à participação na greve contra as Reformas da Previdência e Trabalhista

Após ofícios protocolados, reuniões e empenho da diretoria do Sindserv, O Sindicato conquista o ressarcimento do dia de trabalho descontado e que não haja prejuízos funcionais para os funcionários públicos que participaram da Greve Geral no dia 28 de abril. A administração afirma no ofício 1104/2017-GP que “as faltas não serão consideradas como injustificadas, desta forma o dia trabalhado será ressarcido aos servidores relacionados na lista entregue por este Sindicato”.

De acordo com a diretoria do Sindserv, no dia 3 de maio foi protocolado o primeiro ofício, 66/2017, que destaca que em 2015 e em 2016, a prefeitura atendeu a reivindicação do Sindicato e ressarciu os dias de trabalho descontados dos trabalhadores que aderiram a paralisações.

Ainda no documento 66/2017, o Sindserv deixa claro que estes trabalhadores estão na “mesma situação fática e jurídica” e requer que não sejam imputadas faltas, bem como se tenha o ressarcimento do desconto de dias de trabalho e que não haja prejuízos funcionais aos servidores que participaram da Greve Geral contra às Reformas da Previdência, Trabalhista e a Terceirização.

Ainda em maio, a diretoria do Sindserv defendeu os direitos dos trabalhadores em reunião, onde a administração municipal solicitou a lista dos servidores que tiveram corte do dia de trabalho para análise. O documento foi enviado, ofício 89/2017, e ainda diversas ações para cobrar um posicionamento foram tomadas, como matérias no Jornal Alerta Servidor.

“Não admitimos e nunca iremos admitir que os trabalhadores sofram prejuízos na luta contra ataques de governos e patrões. É uma grande conquista para toda a categoria ter garantido o direito de greve, o direito de buscar e reivindicar melhores condições de trabalho e de ter dignidade na aposentadoria”, ressalta a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.

A presidente do Sindserv completa que caso o funcionário público que participou dos atos da Greve Geral do dia 28 não receba o ressarcimento pode procurar o Sindicato dos Servidores para que as medidas legais sejam tomadas para garantir o direito do trabalhador.


Data: quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Crédito: Jornalista