Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical, antigamente chamada de Imposto Sindical, é aquela descontada em março de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados e equivale a um dia de trabalho (3,33%). É dividida da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado vai para o Sindicato, 15% (quinze por cento) vai para a Federação Estadual, 5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional e 20% (vinte por cento) para o Governo Federal. O SINDSERV É CONTRA O DESCONTO DO IMPORTO SINDICAL E NÃO SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO FAÇA TAL DESCONTO. Resumindo, esta contribuição nunca foi descontada dos servidores para serem repassadas.

A Mensalidade Social é descontada mensalmente diretamente na folha de pagamento, somente dos associados na ordem de 2% (dois) por cento, valor este, aprovado em assembleia e autorizado pelo servidor para o desconto.

Hoje, para o SINDSERV, esta arrecadação é a principal fonte de entrada de caixa e ela é destinada ao pagamento da folha de pagamento dos funcionários da entidade; valorização do patrimônio com a manutenção das três sedes; manutenção de equipamentos e serviços como água, luz, telefone; cursos, material de apoio de escritório, subsídio de percentual de consulta médica.

Os serviços prestados pelo Sindicato ficam no limite da possibilidade de gastos compatíveis com a arrecadação.

ESTA MENSALIDADE CONTRIBUI PRINCIPALMENTE PARA ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS E DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE É A LUTA POR DIREITOS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES.

Sindserv, desde 1989 lutando pelos direitos dos servidores!