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prefeitura prorrogou censo previdenciário até 31 de janeiro!
A Prefeitura prorrogou o prazo até 31 de janeiro de 2022 para que os servidores ativos, aposentados e pensionistas façam a atualização cadastral do Censo Previdenciário e Funcional por meio do site https://censo.ssprev.sp.gov.br/. Este recadastramento é obrigatório, de acordo com legislação Federal. A prorrogação ocorreu por meio do Decreto 8438/2022.
Para dúvidas e outras informações referentes ao Censo, o São Sebastião Prev disponibilizou os telefones (12) 99714.8319 e (12) 99646.2531.
IMPORTANTE: De acordo com o Decreto 8396/21, artigo 9º, Parágrafo 1º, o servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral “terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento a Unidade Gestora Previdenciária para sua regularização”.
O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados de todos os segurados, além de ser uma obrigação prevista no Estatuto dos Servidores, na Lei Complementar 241/2019 e no artigo 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (aplicação da EC nº 41/2003).
- O São Sebastião Prev informou a lista de documentos necessários para o recadastramento, importante que o servidor providencie antes de iniciar o preenchimento do formulário online.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA SERVIDORES ATIVOS:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;
g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;
h) Apostila/Termo de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;
i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;
l) CNIS – INSS;
m) Comprovante de escolaridade.
n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA SERVIDORES APOSENTADOS:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e
i) Certidão de casamento.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA PENSIONISTAS:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
g) Número do CPF do instituidor da pensão.
DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES:
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Data: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Crédito: Sindicato