Notícia

assédio moral é crime! é ilegal e imoral! denuncie!

O Sindserv está aqui para proteger e defender você, servidor público municipal.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião repudia qualquer ato que exponha os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade. O ambiente de trabalho deve ser pautado por relações sadias, construtivas, onde se prevalece o senso de trabalho em equipe.
Mais do que provocações no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é ainda uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Difamações, abusos verbais, agressões, tratamentos frios e impessoais, perseguições políticas, troca de função, excesso de trabalho, são alguns exemplos de assédio moral.

A Lei Municipal 1724/04 penaliza a pratica de assédio moral: 
Artigo 1º
Ficam os servidores ou funcionários públicos municipais de São Sebastião, de quaisquer dos Poderes constituídos, efetivos ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança, sujeitos as seguintes penalidades administrativas pela prática de assédio moral nas dependências dos locais de trabalho e no desenvolvimento das atividades profissionais.
I – Advertência escrita;
II – Suspensão, cumulativamente com:
Obrigatoriedade de participação em curso de comportamento profissional;
Multa;
III – Exoneração ou demissão.
Parágrafo único: Para fins das disposições desta Lei, fica considerado como “Assédio Moral” todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a autoestima, a segurança, a dignidade e moral de um servidor ou funcionário, fazendo-o duvidar de si e da sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo empregatício e a saúde física ou mental do servidor ou funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos pelo servidor ou funcionário; ser omisso diante da infração de Assédio Moral praticado por outro servidor ou funcionário; passar alguém de determinada área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de ideias de outros; ignorar ou excluir um servidor ou funcionário de ações e atividades pertinentes a sua função específica; só se dirigir a servidor e funcionários através de terceiros; sonegar informação de forma contínua sem motivação; espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal; criticar com persistência causa justificável; restringir ou suprimir liberdades, direitos ou ações permitidos a outro servidor ou funcionário do mesmo nível hierárquico, subestimar esforços no desenvolvimento de suas atividades; sonegar-lhes trabalho; outras ações que produzam os efeitos retro mencionados.
O TRABALHADOR NÃO PODE SOFRER CALADO! DENÚNCIE!
Fale com a diretoria do Sindserv: (12) 3892.1545 – diretoria@sindserv.com


Data: quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Crédito: Jornalista