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sindserv ganha ação por diferença no valor de incorporação de chefe de divisão
Com a alteração da tabela de referência, o trabalhador estava com prejuízo de cerca de R$ 400 nos vencimentos. Após o Sindserv ingressar com ação para solicitar revisão do valor de incorporação de funcionário público, a prefeitura foi condenada a pagar a diferença da tabela de referência.
De acordo com informações do Departamento Jurídico, o trabalhador ocupava o cargo de Chefe de Divisão quando a Lei Complementar Municipal 60/2005 alterou a referência “12” para “C4”, o que causou um prejuízo de cerca de R$ 400 nos vencimentos do servidor que não teve seu pagamento atualizado.
Segundo o advogado Ricardo Harada, com a Lei complementar ocorreu à alteração da referência correspondente ao cargo comissionado de chefe de divisão a partir de agosto de 2005 e dentro do critério de isonomia o servidor mantém o direito a incorporação. “Esta ocupação passou para a referência ‘C4’ da nova escala de vencimentos, implicando em aumento de 50% em relação à referência anterior”, afirma.
“O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião condenou a prefeitura a incorporar a diferença entre as referências nos vencimentos do trabalhador, como também nas férias, décimo terceiro salário e pagamento do valor retroativo. Ainda com devida correção monetária e juros moratórios desde a citação”, acrescenta Harada.
O advogado orienta o servidor que ocupa ou ocupou o cargo de Chefe de Divisão e recebe incorporação deve procurar o Departamento Jurídico do Sindserv para que o caso seja avaliado e, se necessário, sejam tomadas as medidas legais para corrigir a defasagem.
Data: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Crédito: Jessyca