Notícia

intervalo para refeição e descanso do pessoal de turno

No estatuto do servidor público de São Sebastião está previsto, para todos os que trabalham em jornadas diárias superiores a 6 horas, um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso, mas a lei excluiu os servidores que trabalham em regime de turno e não estipulou qualquer período para que esses funcionários possam se alimentar e descansar.

A exclusão levou a Prefeitura a cometer verdadeiro abuso de poder contra esses servidores que, no geral, trabalham em jornadas normalmente de 10 a 12 horas seguidas e ininterruptas, sem descanso e sem alimentação, o que vem afetando a saúde física e mental de muitos desses trabalhadores.

Diante disso, o nosso Sindicato ingressou com uma ação para garantir a esses servidores o direito ao intervalo para alimentação e descanso, pois se trata de uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador que, para cumprir as suas funções laborais com desempenho adequado, necessita de um intervalo para descansar e se alimentar.

Está cientificamente comprovado que todo período de descanso, quer durante a jornada ou entre as jornadas de trabalho, tem finalidade medicinal e objetiva reduzir as toxinas que se acumulam em períodos prolongados de labor. Liga-se também à segurança do trabalho, posto que o período prolongado, com reduzido descanso, diminui a atenção do trabalhador e torna o ambiente propício a acidentes.

Existem diversos estudos e pesquisas que apontam um grande prejuízo ao trabalhador por ficar sem intervalo para descanso e alimentação. É GARANTIA CONSTITUCIONAL dos servidores civis e militares o gozo de intervalo para descanso e alimentação, sendo de salientar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vedada qualquer discriminação atentatória dos direitos.

Desta forma, é inconstitucional a não concessão de intervalo para refeição e descanso para todos, não podendo ser concedido a uns e não a outros. A Prefeitura de São Sebastião, ao não conceder o intervalo aos que trabalham em turnos, demonstra não se importar com a saúde dos servidores, sendo essa atitude inconstitucional e atentatória à dignidade do funcionário público municipal. O único caminho encontrado pelo Sindicato para colocar um basta nesse verdadeiro descalabro foi a via judicial.

Dr.ª Rosangela Belini de Oliveira

OAB/SP 70.602

Advogada Sindserv

Plantões às quartas-feiras.


Data: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Crédito: Sindicato