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constituição e o reajuste...

O artigo 37, X, da Constituição Federal dispõe que a remuneração dos servidores somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Isso significa que, anualmente, o chefe do Executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, mantenham o seu valor real, ou seja, a Constituição Federal assegura a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, o que não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida. 
Acontece que a regra constitucional de revisão geral anual está sendo descumprida pela administração municipal, o que torna os vencimentos completamente defasados, sem falar que também não houve efetivação do aumento remuneratório acordado no ano passado.
A atitude omissa da administração municipal é ilegal, pois, ao não fazer a revisão anual integral, está descumprindo preceito constitucional inscrito no artigo 35, inciso XV, que dispõe que os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis.
Ou seja, ao deixar de fazer a revisão anual dos vencimentos de forma a preservar o seu poder aquisitivo, o valor dos mesmos fica defasado frente à inflação e à elevação do custo de vida, o que significa redução real da remuneração. Isso é inconstitucional, não pode ocorrer de forma alguma.
Não conceder o direito legítimo da recomposição dos vencimentos, além de ilegal, é uma forma perversa de desarticular a prestação do serviço público permanente, uma vez que o objetivo indisfarçável dos governos é a terceirização total do serviço público, o que enfraquece a categoria e afronta o interesse da população.

 

Dr.ª Rosangela Belini de Oliveira
OAB/SP 70.602 
Advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv)
Plantões na sede central do Sindserv às quartas-feiras


Data: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Crédito: Sindicato