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sindserv ganha liminar para impedir licença prêmio compulsória

O Departamento Jurídico do Sindserv conquistou liminar de tutela antecipada que declara a “inexigibilidade do gozo de licença prêmio compulsório”, decorrente da ação ingressada na 2ª Vara Cível de São Sebastião em relação ao Decreto Municipal 7708/2020. Diante disso, o servidor que estiver sendo obrigado a fazer uso da licença pode procurar a diretoria do Sindserv para seguirmos na defesa do seu direito.

No decreto, de março deste ano, a prefeitura obrigou todos os servidores que não atuem nos setores considerados pela administração como serviços essenciais (saúde, segurança, defesa civil municipal, limpeza urbana) a fazer uso das férias e licenças prêmio.

Segundo o Departamento Jurídico do Sindserv, diferente das férias, o período que será utilizada a licença prêmio não é determinado pela Prefeitura de São Sebastião. A administração não deve obrigar o servidor fazer uso desta licença; tem o poder – simplesmente – de recusar ou aceitar a data solicitada pelo servidor.

“É mais uma conquista para os trabalhadores e o processo segue tramitando na Justiça para assegurar definitivamente aos servidores o direito de usufruir da licença prêmio sem nenhum prejuízo. Já são tantos cortes, falta de reajustes, precariedades enfrentadas que, mesmo diante da pandemia, garantias históricas da classe trabalhadora não podem ser sacrificadas”, afirma a presidente do Sindserv, Cristiane Leonello.


Data: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Crédito: Sindicato