Notícia
segunda votação da eleição do sindserv é dia 27 de setembro
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv) realiza as Eleições 2017 para compor a diretoria que vai atuar por três anos. A votação em segundo escrutínio é nesta quarta-feira (27 de setembro), de acordo com o Regulamento Eleitoral da entidade. Os funcionários públicos sindicalizados podem votar em cinco urnas fixas e sete urnas itinerantes, a partir das 7h.
As urnas fixas estarão na Subsede Enseada (Nº 1), Sede Central (Nº 2), Paço Municipal (Nº 3), Subsede Boiçucanga (Nº 4) e Regional Boiçucanga (Nº 5). Já as urnas itinerantes vão percorrer todas as unidades municipais e passar – no mínimo – duas vezes em cada local, sendo no Járaguá, Enseada e Canto do Mar (urna Nº 6); Cigarras, Bairro São Francisco, Portal do Olaria, Arrastão, Pontal da Cruz, Porto Grande e Centro (Nº 7); bairros entre a Praia Deserta e o Centro (Nº 8); entre Topolândia e Barequeçaba (Nº 9); entre Toque-Toque Grande e Maresias (Nº 10); entre Boiçucanga e Barra do Sahy (Nº 11) e entre Juquehy e Boracéia (Nº 12).
De acordo com o Regulamento Eleitoral do Sindserv, é eleitor todo o associado que tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social, quitado as mensalidades até 30 dias antes da eleição e estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto. Os aposentados sindicalizados também podem votar.
É IMPORTANTE DESTACAR QUE PARA VOTAR O SERVIDOR SINDICALIZADO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
São duas chapas que estão disputando a diretoria da entidade sindical e a composição completa das duas chapas está disponível no Jorna Alerta Servidor impresso e que também pode ser acessado no link: http://www.sindserv.com/Alerta%20Servidor/jornais/165.pdf
A votação é encerrada às 18h e as urnas retornam a Sede Central para a apuração. Mais informações pelo (12) 3892.1545
Sobre o primeiro escrutínio
O primeiro escrutínio da Eleição do Sindserv para composição da diretoria foi realizado no dia 13 de setembro. Com base no Regulamento Eleitoral, a soma das cédulas não obteve o “quórum” necessário (50% mais um) para validar o processo. A Comissão Eleitoral apurou que faltaram 5 votos para atingir o total de 1100 eleitores. A decisão não foi unânime, mas a Comissão decidiu queimar os votos sem que fosse feita a apuração, de acordo com as normas da entidade. Para validar o segundo escrutínio será necessário que 30% dos eleitores participem do processo eleitoral, observando as mesmas formalidades da primeira.
Data: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Crédito: Jornalista