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sindicato apoia justiça na exoneração de cargos em são sebastião

*matéria publicada pelo Jornal Nova Imprensa

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv) se mostrou favorável à decisão do juiz da 1ª Vara Cível, André Quintela Alves Rodrigues, que pediu a exoneração de cargos comissionados da Prefeitura. A Justiça concedeu liminar a duas Ações de Improbidade Administrativa propostas pelo Ministério Público local contra o prefeito e a Fazenda Municipal por Leis Complementares 223/2017 e 229/2018 que criaram cargos de assessores.

A entidade informou que desde a tramitação do projeto de Reforma Administrativa, no início de 2017, toma medidas para garantir os direitos dos servidores públicos de carreira, por meio de ofícios protocolados na Prefeitura e Câmara Municipal, reuniões, panfletagens.

Ainda de acordo com a entidade, o departamento jurídico do Sindserv está analisando a Ação para intervir como amicus curiae (ou amigo do tribunal, quando a instituição oferece apoio nas decisões dos tribunais) a fim de oferecer todos os subsídios necessários ao judiciário para garantir e defender os direitos dos servidores públicos de carreira.

Desperdício

“Qualquer proposta que gere a criação excessiva de cargos em comissão onera os cofres públicos e impacta desnecessariamente na folha de pagamentos, além de estar na contramão da implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. O Sindicato é historicamente contra medidas que geram o inchaço da máquina pública, o que pode prejudicar diretamente o servidor de carreira que, por exemplo, está desde maio sem reajuste salarial”, afirma a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.

“Temos que destacar que existem muitos trabalhadores que estão há anos na Prefeitura e que têm muito conhecimento e competência para ocupar cargos. A diretoria defende ainda a abertura imediata de concurso público para suprir as demandas existentes no município e até mesmo para garantir a saúde financeira do Fundo de Aposentadoria e Pensões. O Sindserv repudia qualquer reestruturação que desvalorize e gere prejuízos financeiros e funcionais a categoria”, destaca Guatura.

Exonerações

Em uma das ações propostas pelo Ministério Público, o juiz determinou que o prefeito, em um prazo de 60 dias, exonere e/ou abstenha de nomear servidores públicos não concursados para os cargos de assessor de gestão, assessor de apoio operacional, chefe de secretaria e assessor de gabinete, sob pena de multa. Também proibiu a concessão de gratificações aos servidores públicos municipais.

Em relação à Lei Complementar 229/2018, o juiz Quintela cita a desproporcionalidade do número de cargos comissionados criados pela Lei Complementar n° 223/2017, devido ao elevado número de cargos criados para um município de apenas 85 mil habitantes, com maior vigor se adota essa conclusão para o caso em análise, por envolver a criação posterior de mais cargos comissionados em seguida.

“Com efeito, após criado um elevado e injustificado quantitativo de cargos comissionados por essa lei, que nem sequer poderiam ser providos em virtude do limite prudencial de gastos com pessoal existente a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme narrado pelo próprio requerido, não se mostra razoável a criação e provimento dos cargos comissionados através da Lei Complementar n° 229/2018, que lhe é posterior, objeto de impugnação nestes autos”.

Dessa forma, o juiz deferiu tutela de urgência para impor obrigação de fazer/não fazer, consistente abster-se de nomear servidores aos cargos em comissão e exonerar os que atualmente o ocupem, no prazo máximo de 60 dias, também sob pena de multa.

Em nota, a Prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e ressalta que irá recorrer, por meio de agravo, a fim de sanar os apontamentos do Ministério Público, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

Contra a criação excessiva de cargos comissionados

O Sindserv é historicamente contra a criação excessiva de cargos comissionados e qualquer outra medida ou reestruturação que gere prejuízos financeiros e funcionais aos servidores públicos de carreira. Desde o início de 2017, quando se iniciou o processo de Reforma Administrativa em São Sebastião, o Sindicato deixou claro o posicionamento, por meio de ofícios, panfletagens, reuniões, entre outras ações, e tomou as medidas cabíveis para garantir os direitos da categoria.

Em abril, foram protocolados os ofícios 62/2017 e 63/2017, na Câmara e na Prefeitura, respectivamente, onde reafirmou que repudiam a criação de cargos de livre nomeação, conhecidos também como “cabides de emprego”, que geram o inchaço da máquina pública, e solicitou oficialmente uma cópia da proposta de Reforma Administrativa para verificar os pontos que poderiam atingir os funcionários públicos.

No início de outubro de 2017, após solicitar novamente o documento por meio do ofício 191/2017, o Sindserv enfim recebeu uma cópia da proposta de Reforma. O Departamento Jurídico da entidade, em conjunto com a diretoria, verificou pontos que prejudicam o servidor e agendou uma reunião com a administração municipal, onde se posicionou contra o teto de somente 15% dos cargos em comissão reservados para servidores de carreira, o que geral a alteração para “no mínimo 15%”. O Sindicato segue na defesa de que a reserva para funcionários do quadro permanente seja de mais de 50%.

Outra bandeira do Sindserv é a abertura imediata de concursos públicos para preenchimento das vagas. Dentro dos deveres do Sindserv de representar e defender os interesses da categoria perante as autoridades judiciárias e administrativas, vale destacar todo o histórico de luta do Sindicato dos Servidores pela diminuição do número de cargos comissionados, denunciando e promovendo atos e manifestos contra tal prática.


Data: domingo, 8 de julho de 2018 Crédito: Sindicato