Notícia

sentença mantida e direito reconhecido pelo tribunal de justiça

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantiveram a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião e reconheceram que a Administração contrariou a legislação ao cessar, no ano de 2007, o pagamento do adicional de insalubridade. Como advogado do Sindserv, comprovei que atividades exercidas eram insalubres e que o trabalhador (Braçal) tem direito ao recebimento do adicional. A municipalidade não trouxe elementos capazes de contrariar as conclusões do perito judicial e também foi condenada em segunda instância.

Dr. Roberto Eduardo - Advogado do Sindserv


Data: terça-feira, 3 de abril de 2018 Crédito: Jornalista