Notícia

ação sindserv garante na justiça que não haja desconto de pontuação por licença-saúde!

DECISÃO IMPORTANTE PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

Sindserv ingressa com ação e, mesmo com contestação da Prefeitura, TJSP mantém decisão que impede desconto de pontuação por licença-saúde!

Em Mandado de Segurança ajuizado em favor de uma professora da rede municipal de São Sebastião, foi questionado o desconto de um ponto por dia de afastamento por licença-saúde na pontuação utilizada para classificação, remoção e atribuição de classes e aulas.

A Prefeitura fundamentava o desconto no Decreto Municipal nº 5.496/2012. O Judiciário, entretanto, reconheceu que a legislação municipal considera a licença para tratamento de saúde como período de efetivo exercício e que um decreto, por ser norma inferior, não pode restringir direito assegurado por lei. 

O TJSP destacou que houve extrapolação do poder regulamentar. 

A decisão favorável obtida em primeira instância pelo Sindserv para a servidora foi agora mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assegurando à professora o cômputo integral dos dias de licença médica e o recálculo de sua classificação funcional. 

Embora a decisão tenha sido proferida em processo individual, ela constitui um precedente relevante para outros professores da rede municipal submetidos à mesma sistemática de desconto.

Professores que esteja enfrentando este mesmo tipo de prejuízo podem procurar o Sindicato para orientação e análise da situação individual.

SINDSERV São Sebastião

Defendendo direitos. Valorizando o servidor.

Data: quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Crédito: