Sexta-feira, 29 de março de 2024

SAÚDE NÃO É MERCADORIA!

  • VEREADORES MENOSPREZAM A SAÚDE DO SERVIDOR E APROVAM ALTERAÇÃO DA JUNTA MÉDICA

    SAÚDE NÃO É MERCADORIA! MAIS CABIDES NA SAÚDE NÃO!

    PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ESTATUTO FOI APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO NA CÂMARA NA TERÇA (8/8)

    Na luta para que a Junta Médica continue formada por servidores de carreira e pela abertura imediata de concurso público para as vagas de especialista, o Sindserv solicitou por ofício, em junho deste ano, que os vereadores fossem contrários ao Projeto de Lei que altera a redação do artigo 95 do Estatuto do Servidor e retira o seguinte trecho: “profissionais do quadro permanente da municipalidade”. Na sessão desta terça-feira (8/8), o legislativo menosprezou a saúde do servidor público e aprovou a alteração da Lei Complementar 146/2011, com a manifestação contrária de um dos membros da Casa, que também é servidor público e foi impedido de opinar publicamente sobre o tema. 

    O Projeto de Lei foi aprovado com uma emenda para que a contratação de comissionado ocorra caso não haja interesse do especialista concursado ou se não houver profissional no quadro de servidores efetivos. Durante a sessão, a presidente do Sindserv, Audrei Guatura, se manifestou e deixou claro que se a intenção for de abrir concurso público não é necessário retirar este trecho do artigo 95. “Na prática vai ser a mesma coisa com emenda ou sem emenda. Temos um histórico de engenheiros de segurança do trabalho, de professores que estão há 13 anos como contratados, e nada de concurso público”, rebate durante a votação.

    “Queremos uma Junta Médica que realmente atenda as necessidades e a realidade dos trabalhadores da prefeitura. Não queremos mais cabides na saúde, principalmente em algo que impacta diretamente a vida de todos os trabalhadores da prefeitura”, finaliza a presidente.

    Nos ofícios enviados pelo Sindicato, a luta é para preservar O DIREITO DO SERVIDOR DE SER AVALIADO POR MÉDICOS ESPECIALISTAS pertencentes ao quadro permanente da municipalidade e para a ABERTURA IMEDIATA DE CONCURSO PÚBLICO para preenchimento das vagas (psiquiatra, ortopedista e cardiologista). Decisão também faz parte do parecer da Comissão Multidisciplinar do Sindserv para estudo da Lei 146/2011 e do PCCS

    HISTÓRICO DE LUTA

    O Sindserv tomou conhecimento que o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 95 do Estatuto do Servidor, que constitui a Junta Médica Oficial, e que foi lido na sessão do dia 6 de junho. Imediatamente, a presidente do Sindserv, Audrei Guatura, entrou em contato com a administração municipal para contestar a proposta e alertar que é uma arbitrariedade tentar mudar a Lei Complementar 146/2011 sem consultar o Sindicato dos Servidores, representante legal da categoria.

    No Projeto de Lei, o prefeito pretende alterar a redação do artigo 95 para “Será constituída a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião composta por 03 (três) profissionais, sendo um cardiologista, um ortopedista e um psiquiatra”. Atualmente, esta explícito que “Será constituída a Junta Médica por comissão, denominada Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião, composta por 03 (três) PROFISSIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DA MUNICIPALIDADE”.

    PROVIDÊNCIAS

    Para barrar a proposta de alteração, o Sindicato encaminhou o ofício 090/2017 ao prefeito, onde solicita a retirada do Projeto de Lei encaminhado à Câmara e destaca que o Sindserv defende a abertura imediata de concurso público para preenchimento das vagas de especialistas, não havendo necessidade de alterar o artigo em questão.

    Também foi enviado à Casa de Leis, o ofício 091/2017, aos cuidados do Presidente da Câmara, solicitando que, caso o projeto não seja retirado, os vereadores se posicionassem contrários, preservando a redação original da Lei Complementar 146/2011, que garante o direito do servidor público ser avaliado por uma junta de médicos que pertencem “ao quadro permanente da municipalidade”.