Terça-feira, 16 de abril de 2024

SEM LUTA, NÃO HÁ CONQUISTA.

  • SEM LUTA, NÃO HÁ CONQUISTA.

    O Departamento Jurídico do SINDSERV obteve mais uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa vez, os desembargadores entenderam que os Guardas Civis Municipais (GCMs), que exercem funções fiscalizatórias de trânsito, têm direito de receber integralmente sua remuneração durante o período de licença para o exercício de atividade política nas eleições municipais.

    O Dr. Roberto Eduardo, advogado do Sindserv, destacou que a sentença de improcedência foi reformada pelo Tribunal, que acatou a tese do jurídico e garantiu aos guardas civis, o recebimento da remuneração durante os seis meses em que se encontram obrigados a se desincompatibilizarem para concorrer a cargo eletivo.

    Segundo o advogado, a observância de dever legal não pode prejudicar o servidor. O Tribunal garantiu a igualdade de tratamento no funcionalismo público e a impossibilidade de criação de óbice ao gozo pleno dos direitos políticos desses servidores.