Terça-feira, 16 de abril de 2024

MAIS CABIDES NA SAÚDE NÃO

  • Lutamos para que a Junta Médica seja formada por servidores de carreira

    SAÚDE NÃO É MERCADORIA! MAIS CABIDES NA SAÚDE NÃO!

    PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ESTATUTO ENTRA EM SEGUNDA VOTAÇÃO NA CÂMARA NESTA TERÇA (8/8)

    Lutamos para que a Junta Médica seja formada por servidores de carreira

    NESTA TERÇA-FEIRA (8/8), ESTAREMOS NA SESSÃO DE CÂMARA PARA COBRAR QUE OS VEREADORES SE POSICIONEM A FAVOR DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Para termos a garantia de uma avaliação médica imparcial e que realmente atenda as necessidades e a realidade dos trabalhadores da prefeitura, a diretoria do Sindserv vem desde junho cobrando o prefeito e os membros do Legislativo para que o Projeto de Lei que pretende alterar o artigo 95 do Estatuto do Servidor seja retirado de pauta ou que os vereadores se posicionem contrários a esta medida. Nos ofícios enviados pelo Sindicato, a luta é para preservar O DIREITO DO SERVIDOR DE SER AVALIADO POR MÉDICOS ESPECIALISTAS PERTENCENTES AO QUADRO DA MUNICIPALIDADE e para a ABERTURA IMEDIATA DE CONCURSO PÚBLICO para preenchimento das vagas (psiquiatra, ortopedista e cardiologista).

    Decisão também faz parte do parecer da Comissão Multidisciplinar do Sindserv para estudo da Lei 146/2011 e do PCCS

    HISTÓRICO DE LUTA

    O Sindserv tomou conhecimento que o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 95 do Estatuto do Servidor, que constitui a Junta Médica Oficial, e que foi lido na sessão do dia 6 de junho. Imediatamente, a presidente do Sindserv, Audrei Guatura, entrou em contato com a administração municipal para contestar a proposta e alertar que é uma arbitrariedade tentar mudar a Lei Complementar 146/2011 sem consultar o Sindicato dos Servidores, representante legal da categoria.

    No Projeto de Lei, o prefeito pretende alterar a redação do artigo 95 para “Será constituída a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião composta por 03 (três) profissionais, sendo um cardiologista, um ortopedista e um psiquiatra”. Atualmente, esta explícito que “Será constituída a Junta Médica por comissão, denominada Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião, composta por 03 (três) PROFISSIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DA MUNICIPALIDADE”.

    PROVIDÊNCIAS

    Para barrar a proposta de alteração, o Sindicato encaminhou o ofício 090/2017 ao prefeito, onde solicita a retirada do Projeto de Lei encaminhado à Câmara e destaca que o Sindserv defende a abertura imediata de concurso público para preenchimento das vagas de especialistas, não havendo necessidade de alterar o artigo em questão.

    Também foi enviado à Casa de Leis, o ofício 091/2017, aos cuidados do Presidente da Câmara, solicitando que, caso o projeto não seja retirado, os vereadores se posicionem contrários, preservando a redação original da Lei Complementar 146/2011, que garante o direito do servidor público ser avaliado por uma junta de médicos que pertencem ao quadro permanente da municipalidade.