Quinta-feira, 28 de março de 2024

Esclarecimentos sobre a CIPA

Para garantir a saúde dos servidores, Sindserv solicita esclarecimentos sobre a CIPA e programas obrigatórios

Como representante legal dos servidores públicos, o Sindserv protocolou na Secretaria de Administração (Secad), no dia 24 de abril, o ofício 60/2017, onde solicita esclarecimentos sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e a existência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Preocupados com a segurança e a saúde dos funcionários públicos, o Sindserv questiona como está o funcionamento da Comissão, bem como dos programas que visam garantir a integridade dos trabalhadores. “São ferramentas fundamentais para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores. É um direito dos funcionários, garantido por Lei, e muito importante para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É fundamental que estejam ativos e funcionando para promover a proteção do trabalhador”, afirma a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.

O que é Cipa?

O objetivo da Cipa é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

O que é PPRA?

O PPRA foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, com o objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.

O que é PCMSO?

O PCMSO tem o objetivo de prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. O médico do trabalho fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O Ministério do Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos”.